Para o real controle de vetores, várias práticas precisam ser adotadas. Nesse sentido, o Ministério da Saúde elaborou
a publicação do “Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo – imóveis
fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador”, para orientar o trabalho dos agentes de saúde
em situações específicas, quando o imóvel se encontra fechado ou a visita é recusada pelo morador. Essa, foi uma
medida de controle de vetores caracterizada como: