De acordo com o Art. 172. Decreto nº 9.069, de 2017, nos casos de aproveitamento condicional, os produtos
devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos:
A pelo sal, em salmoura com no mínimo 24ºBe (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no
máximo 3,5cm (três e meio centímetros) de espessura, por no mínimo vinte e um dias.
B pelo calor, por meio de: a) cozimento em temperatura de 30ºC (trinta graus Celsius) por no
mínimo trinta minutos; b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 80ºC (oitenta graus
Celsius); ou c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum,
seguido de resfriamento imediato.
C pelo frio, em temperatura não superior a -5ºC (cinco graus Celsius negativos) por dez dias.
D pelo calor, por meio de: a) cozimento em temperatura de 50ºC (cinquenta de graus Celsius)
por no mínimo dez minutos; b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 80ºC (oitenta graus
Celsius); ou c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três
minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum ,
seguido de resfriamento imediato.