De acordo com o Art. 26, § 8º, da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB), a exibição de filmes de
produção nacional é prevista como componente
curricular complementar. Essa exibição deve ocorrer de forma obrigatória e com a seguinte carga horária mínima
mensal: