Pelo Decreto 9830/2019, Art. 2º, a decisão será motivada
com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com
a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos. De
acordo com o § 1º, a motivação da decisão conterá os
seus fundamentos e apresentará a congruência entre as
normas e os fatos que a embasaram, de forma: