De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (I) a reversão, em novembro de 2024, de provisão para
riscos cíveis reconhecida em maio de 2021 por já não ser mais provável a salda de recursos para o pagamento da obrigação; e
(II) o reconhecimento, em dezembro de 2024, de provisão para riscos trabalhistas originam, respectivamente, uma