Foi detectada a existência, no Estado de Santa Catarina, de uma
área de terras públicas, com 30 (trinta) hectares de extensão, à
qual os órgãos competentes não tinham dado nenhuma
destinação e que jamais tinha integrado o patrimônio de um
particular. Por tal razão, foram iniciados estudos para a sua
concessão ou alienação.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que, na perspectiva
da Constituição do Estado de Santa Catarina,