Para os serviços em geral, a alíquota máxima do ISS (Imposto
Sobre Serviços) é de 5%. Podem os Municípios, por meio de
lei ordinária, fixar alíquota inferior. Considerando o exposto e
as exceções previstas na legislação em vigor, a alíquota
mínima que os Municípios podem fixar corresponde a