Conforme Instrução Normativa nº 01/2015 do Iphan, na avaliação
de impacto aos bens arqueológicos passível de identificação fora
de áreas tombadas e de seus entornos serão observados e exigidos
procedimentos de acordo com a classificação e a caracterização do
empreendimento.
Os empreendimentos com características de média e alta
interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas
de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para
alterações de localização e traçado, correspondem a classificação: