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No texto, as expressões “compras on-line” (título), “compras virtua...

📅 2013🏢 VUNESP🎯 PROCON-SP📚 Língua Portuguesa
#Análise Textual

Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca VUNESP no concurso para PROCON-SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Língua Portuguesa, especificamente sobre Análise Textual.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941200202262
Ano: 2013Banca: VUNESPOrganização: PROCON-SPDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual
Texto associado
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

No texto, as expressões “compras on-line” (título), “compras virtuais” (subtítulo), “comércio eletrônico” (segundo parágrafo) e “compra na web” (quinto parágrafo) referem-se

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