Conforme a lei processual civil vigente, sobre a
liquidação da sentença, analisar os itens abaixo:
I. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra
ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a
execução daquela e, em autos apartados, a liquidação
desta.
II. Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo
aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o
cumprimento da sentença.
III. O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à
disposição dos interessados programa de atualização
financeira.
IV. Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou
modificar a sentença que a julgou.
Está(ão) CORRETO(S):