Aquele que for designado para a função de juiz leigo do Tribunal
de Justiça do Ceará será considerado auxiliar da Justiça e atuará
em subordinação às orientações e ao entendimento jurídico do
juiz togado titular, em respondência ou em auxílio, da unidade.
A este último, nos termos das Resoluções nº 02/2019 e 06/2022
do Órgão Especial do TJCE, caberá atestar o número de atos
homologados, sendo remunerados os atos relativos a: