O Estado do Maranhão visa a constituir uma empresa pública para
fins de realizar atividade de relevante interesse coletivo na área de
tecnologia da informação, a qual atuará em regime de
concorrência com outras sociedades empresárias do respectivo
setor.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a
mencionada entidade administrativa
A tem personalidade jurídica de direito público, que é criada por
lei e integra o conceito de Fazenda Pública, cujos bens são
públicos e o regime de pessoal é dotado de estabilidade.
B não tem personalidade jurídica própria, sendo criada por lei
como órgão integrante da Administração Direta do respectivo
Estado, que tem bens públicos e regime de pessoal dotado de
estabilidade.
C deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa
jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por
entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são
privados e o regime de pessoal é o celetista.
D deve ser constituída, mediante autorização legislativa, como
sociedade anônima, cujo capital social pode ser integralizado
por sociedades empresárias que não compõem a
Administração Pública, cujos bens são públicos e o regime de
pessoal é o celetista.
E não pode ser criada, na medida em que o Estado não pode
atuar em setor submetido à livre concorrência, ainda que
caracterizado o relevante interesse coletivo, diante do
princípio da livre iniciativa.