O art. 522 da CLT prevê que a administração do sindicato será exerc...
🏢 TRT 15R🎯 TRT - 15ª Região (SP)📚 Direito do Trabalho
#Aspectos Fundamentais dos Contratos de Trabalho#Estabilidade e Garantias Provisórias de Emprego
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca TRT 15R no concurso para TRT - 15ª Região (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Aspectos Fundamentais dos Contratos de Trabalho, Estabilidade e Garantias Provisórias de Emprego.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
O art. 522 da CLT prevê que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria. constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral. Já o art. 543 consolidado prescreve garantias para o dirigente sindical. Sobre o tema analise as questões que seguem, e responda com base no entendimento jurisprudencial sumulado do C. TST.
I. O art. 522 da CLT não foi recepcionado pela Constituiçao Federal de 1988. Nao fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3°, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de esfabilidade, mesmo se exercer na empresa atividade diversa à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
III. Havendo extincão da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
IV. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.