A lei Nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
regulamenta a profissão dos técnicos em
radiologia, em qual artigo se decreta e
sanciona o seguinte:
- Os preceitos desta Lei regulam o exercício
da profissão de Técnico em Radiologia,
conceituando-se como tal todos os
Operadores de Raios X que,
profissionalmente, executam as técnicas:
I - radiológica, no setor de diagnóstico.
II - radioterápica, no setor de terapia.
III - radioisotópica, no setor de radioisótopos.
IV - industrial, no setor industrial.
V - de medicina nuclear.