João é ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Ceará abrangido pelo Código de Ética dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará — Anexo 1).
De acordo com esse mesmo Código, João
A deverá informar imediatamente as propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem como qualquer negociação que envolva conflito de interesses, independentemente de sua aceitação ou rejeição.
B não poderá, ao deixar o cargo, nos seis meses seguintes, atuar em benefício próprio em processo do qual tenha participado, em razão do cargo, nos doze meses anteriores ao término do exercício de função pública.
C poderá atuar, ao deixar o cargo, em benefício próprio ou em nome de pessoa física ou jurídica, incluindo sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo, imediatamente após o término
do exercício de função pública.
D poderá atuar, ao deixar o cargo, em nome de pessoa jurídica, exceto sindicato ou associação de classe, em processo ou
negócio do qual tenha participado, em razão do cargo, nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública.
E deverá comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva, no relacionamento
com outros órgãos e entidades da Administração Pública, e informar, em até dez dias, apenas as propostas de trabalho no
setor privado que tiver aceitado.