Melchiades trabalhou em uma empresa por cinco anos e, durante esse
período, foi vitima de assédio moral praticado por seu superior
hierárquico, o que lhe causou sérios danos emocionais. Após ser
dispensado, Melchiades ajuizou ação trabalhista pleiteando
indenização por dano moral. Reconhecido judicialmente o assédio
moral, a indenização, conforme ditames da CLT & jurisprudência do
STF,