Conforme disposto pelo art. 37, § 4º , da CF, a
prática de atos de improbidade administrativa poderá
acarretar em responsabilizações ao agente público,
sendo elas:
A A suspensão dos direitos políticos, a suspensão da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;
B A cassação dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;
C Os atos de improbidade administrativa importarão
somente na perda da função pública e no
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
D A suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;