Nos termos do art. 3° da Lei Federal n° 8.069/90, “a criança e o adolescente
gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...”.
A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento
instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que
as crianças e os adolescentes