Conforme estabelecido no artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, exceto:
A Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
B Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.
C Professores com especialização adequada em nível médio para atendimento especializado, para a integração desses educandos nas classes comuns.
D Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.