De acordo com o novo RIISPOA (Regulamento de Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), “são
produtos em que o leite, os produtos lácteos ou os
constituintes do leite representam mais que 50% do produto final massa/massa, tal como se consome, sempre que os
ingredientes não derivados do leite não estejam destinados a substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do leite”. As informações se referem a: