As notificações compulsórias podem ser divididas em notificação imediata (em até
24 horas) ou semanal, dependendo da gravidade e necessidade de controle epidemiológico da doença.
Sendo assim, com base na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos
de Saúde Pública, assinale a alternativa em que conste uma doença ou agravo de notificação
compulsória semanal.