Segundo a Lei n° 6088/2008, os Centros Educacionais
Infantis e as Escolas de Ensino Fundamental da rede
municipal elaborarão periodicamente seu projeto
pedagógico, atendendo aos parâmetros da política
educacional do município e de progressivos graus de
autonomia, orientando-se pelo Regimento Interno,
unificado, para todas as Unidades Escolares. Dessa
forma, o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar,
além das disposições legais sobre a educação escolar
da união e do município, constituir-se-ão:
I. No referencial para a autorização de cursos e avaliação
de qualidade.
II. Para a fiscalização das atividades dos
estabelecimentos de ensino, de competência do
Conselho Municipal e da Secretaria Municipal de
Educação.
III. Para colaborar com o Poder Executivo na definição
das políticas de educação escolar do município,
elaborando propostas para o Plano Municipal de
Educação e para as Leis Orçamentárias Anuais e
Plurianuais.
É CORRETO o que se afirma em: