Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor
deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se
de que:
I - Que o condutor que venha atrás haja
começado uma manobra para ultrapassá-lo;
II - Quem o precede na mesma faixa de trânsito
não haja indicado o propósito de ultrapassar
um terceiro;
III - A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre
numa extensão suficiente para que sua
manobra não ponha em perigo ou obstrua o
trânsito que venha em sentido contrário.
Dos itens acima: