Com relação à entrada, o trânsito e o comércio de frutos cítricos
no território baiano, oriundos de outras unidades da federação,
assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Caso o material vegetal esteja acompanhado de laudo emitido
pelo respectivo responsável técnico, será permitido o trânsito
ou comércio de material vegetal cítrico com suspeita ou
presença de pragas, às quais o Estado da Bahia continua
indene ou livre.
( ) Para os Estados com ocorrência de Mancha Preta dos Citros
(Guignardia citricarpa), é obrigatório constar em uma
declaração adicional que os frutos foram tratados com
hipoclorito de sódio a 0,2 % por dois minutos em temperatura
ambiente.
( ) A importação de material propagativo de citros de outras
unidades da federação dependerá da autorização da ADAB
(Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia), mediante
análise de risco.
As afirmativas são, respectivamente,