O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa imputando ao ex-prefeito do
Município Alfa a prática de atos dolosos de improbidade,
consubstanciados em ilegalidades na execução de determinado
convênio firmado com repasse voluntário de verba da União e
fraude em procedimento licitatório para aquisição de unidade
móvel de saúde. Após processado o feito e realizada sua
instrução, em setembro de 2021, sobreveio sentença que
reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo, com
resolução do mérito, concluindo que o ressarcimento ao erário,
um dos pedidos feitos na inicial, deveria ser postulado em ação
autônoma.
Levando em conta que, de fato, a pretensão da aplicação das
sanções pessoais previstas no Art. 12 da Lei de Improbidade
Administrativa estava prescrita, de acordo com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, a sentença está: