A Portaria nº 4.167/2013 - ADEPARÁ - , de
04 de novembro de 2013, dispõe sobre o
trânsito de frutos de abacaxi produzidos
no Estado. Em seu Artigo 1º, a referida
Portaria determina que o trânsito
intraestadual de frutos de abacaxi
Ananas comosus (L) Merr, no Estado
do Pará, deverá ser acompanhado do(s)
seguinte(s) documento(s):