As competências na Administração pública podem ser atribuídas para órgãos públicos e para entidades administrativas, por
meio do que doutrinariamente se denomina, respectivamente, desconcentração e descentralização. Considerando a natureza
jurídica dos órgãos e entidades,
A as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de órgãos públicos, excluindo-se
dessa categorização os consórcios públicos, em razão do princípio da especialidade.
B as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de entidades, excluindo-se dessa
categorização as fundações públicas, que são espécies de órgãos, com capacidade de autoadministração exercida com
independência em relação ao poder central.
C os órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta,
possuindo personalidade jurídica própria e capacidade processual, ao contrário das entidades, que possuem personalidade
jurídica própria, mas não possuem capacidade processual.
D os órgãos são partes integrantes da estrutura da Administração pública direta e da Administração pública indireta, não
possuindo personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades, que possuem personalidade jurídica própria, distinta
das pessoas que lhes deram vida.
E por serem os órgãos despersonalizados, ao contrário das entidades, não mantém relações institucionais entre si,
tampouco com terceiros, em razão do princípio da capacidade específica.