Em conformidade com o Código de Ética
Profissional, é proibido ao terapeuta ocupacional:
I. Divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja
eficácia não seja comprovada.
II. Prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem
realização de consulta prévia diretamente com o
cliente/paciente/usuário, exceto em caso de
indubitável urgência.