Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao
profissional:
I. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa
considerada capaz física e mentalmente, em greve de
fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo
cientificá-la das prováveis complicações do jejum
prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte,
tratá-la.
II. Deixar de assumir responsabilidade sobre
procedimento médico que indicou ou do qual participou
quando vários médicos assistiram o paciente.
III. Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu
representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de
lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar
de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão,
salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou
a terceiros.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):