De acordo com os artigos 9º e 10º do Código
de Ética dos Jornalistas Brasileiros, é CORRETO
afirmar que:
I– É dever do jornalista divulgar os fatos que sejam
de interesse público, mas não pode submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da
informação.
II– O jornalista deve divulgar fatos de caráter mórbido
quando há relevância social, ao mesmo tempo que
deve permitir direito de resposta somente nestes
casos.
III– O jornalista deve respeitar a privacidade do
cidadão e, por outro lado, não pode concordar
com a prática de perseguição ou discriminação de
quaisquer tipos.
IV– A corrupção é uma prática a ser combatida pelo
profissional, ao mesmo tempo em que não pode
aceitar trabalho remunerado em desacordo com o
piso salarial da categoria.