Relativamente aos institutos da reparação do dano, da
desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do
arrependimento posterior e do crime impossível, segundo a
doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:
A terá a pena reduzida de 2/3 o agente que reparar o dano no
crime de peculato culposo após a sentença irrecorrível.
B terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 o agente que, por ato
voluntário, reparar o dano causado em crime praticado sem
violência à pessoa, após a sentença recorrível;
C responderá apenas pelos atos até então praticados o agente
que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do
crime;
D responderá pela tentativa o agente quando, em razão da
ineficácia absoluta do meio, for impossível consumar-se o
crime;
E
responderá pelo resultado pretendido inicialmente, nos
crimes de mera conduta, o agente que, após iniciar os atos de
execução, impedir que o resultado se produza;