Segundo a Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril
de 2009, os órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta do Estado e dos Municípios,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental, constituem o Sistema Estadual do Meio
Ambiente (SISEMA).
Neste contexto, o órgão consultivo e deliberativo do
SISEMA é chamado de: