A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o
agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a
preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.
(Art. 8º do Código de Ética Profissional.)
Segundo o Código de Ética Profissional da Engenharia
(Confea/Crea), marque V para as afirmativas verdadeiras e
F para as falsas.
( ) Negligência refere-se à atuação do profissional que,
mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de
erro.
( ) Imperícia refere-se à atuação omissa do profissional ou
a falta de observação do seu dever, principalmente
aquela relativa a não participação efetiva na autoria do
projeto ou na execução do empreendimento.
( ) O Crea deverá instaurar processo de ofício quando
constatados por qualquer meio à sua disposição, inclusive a partir de notícias veiculadas em meios de comunicação idôneos, indícios de má conduta pública, escândalo ou condenação por crime infamante.
( ) É enquadrável como má conduta ou escândalo passível
de cancelamento do registro profissional, dentre outros, o ato e comportamento de usar das prerrogativas
de cargo, emprego ou função pública ou privada para
obter vantagens indevidas para si ou para outrem.
( ) O profissional que tiver o seu registro cancelado por
má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos no mínimo cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou
seu cancelamento.
A sequência está correta em