Fulano de Tal recebeu notificação de lançamento, relativa
aos últimos cinco exercícios fiscais, do imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU),
em função de diferenças na área construída efetiva do
imóvel em comparação à área cadastral declarada à Prefeitura. Tendo recebido a notificação para pagamento ou
impugnação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Fulano
contestou administrativamente o lançamento no trigésimo dia útil após o recebimento da notificação. Com base
nessa situação específica é correto afirmar, conforme o
Código Tributário Nacional (CTN), que: