A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, ao versar sobre a inclusão educacional e
respeito à diversidade no âmbito da instituição escolar, dispõe
que
A a oferta de educação bilíngue de surdos terá início a partir
dos 4 (quatro) anos, idade a partir da qual o Estado está
obrigado a ofertar vaga em escola pública de educação
infantil ou de ensino fundamental próxima à residência do
aluno.
B o atendimento educacional especializado aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação deverá ocorrer,
preferencialmente, fora da rede regular de ensino, podendo
ser gratuito ou não, a depender da existência de recursos do
estado para custear a assistência especial a esses grupos.
C os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento
terminalidade específica para aqueles que não puderem
atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências.
D os superdotados não poderão gozar da aceleração para
concluir em menor tempo o programa escolar, já que a
função da escola não se restringe à apreensão de conteúdo,
possuindo papel fundamental na socialização dos alunos.
E nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio
públicos é obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Já nos estabelecimentos privados, o
estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena é
desejável, mas não obrigatório.