A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, na
META 12, estabelece a elevação da taxa bruta
de matrícula na educação superior para 50%
(cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 33%
da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta
e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta
por cento) das novas matrículas, no segmento
público. Assinale a alternativa que
corresponde a uma de suas estratégias.