No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na
resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe
sobre autorização de viagem nacional para crianças e
adolescentes e na resolução conjunta CONANDA/CONADE, que
dispõe sobre as diretrizes para o atendimento de crianças e
adolescentes com deficiência no sistema de garantia dos direitos
da criança e do adolescente.
Joana, de 17 anos de idade, autista, desacompanhada de
ambos os pais, integrante de um grupo de excursão a cidades
do Nordeste do Brasil, apresentou à atendente do setor de
embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia o
voo carteira de identidade original e carteira de identificação
da pessoa com transtorno do espectro autista, com gravidade
leve. Nessa situação hipotética, a documentação apresentada
por Joana é suficiente para que ela possa embarcar e seguir
viagem com o grupo de excursão.