O Município de Beta instaurou, em 1º de
fevereiro de 2024, processo administrativo em
virtude de ter recebido, na mesma data,
manifestação oriunda de seu Controle Interno
acerca de eventual invalidade de ato
administrativo.
Tendo sido garantido o exercício do contraditório
e ampla defesa, aferiu-se, afinal, a invalidade do
ato administrativo, proferindo-se o ato de
anulação em 1.º de outubro de 2024.
O destinatário do ato, Tício, terceiro de boa-fé,
passou a sustentar, porém, não ser possível a
decisão invalidatória, pois o ato invalidado foi
proferido em 1º de março de 2019 e surtiu efeitos
até 1ª de setembro de 2019.
Acerca desta hipótese e considerando o disposto
na Lei Federal n.º 9.784/1999, assinale a
alternativa CORRETA: