De acordo com o Art. 15. do Estatuto da Pessoa Idosa é
assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa,
por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS),
garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da
saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente as pessoas idosas. Sendo
vedada(o):
I.A discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde
pela cobrança de valores diferenciados em razão da
idade.
II.Exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma
perante os órgãos públicos, hipótese na qual será
admitido o seguinte procedimento: quando de interesse
do poder público, o agente promoverá o contato
necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou
quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se
fará representar por procurador legalmente constituído.
III.O atendimento domiciliar pela perícia médica do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço
público de saúde ou pelo serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o SUS, para
expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de
seus direitos sociais e de isenção tributária.
É CORRETO o que se afirma em: