A Lei nº. 13.005/2014 é um instrumento que veio para auxiliar na promoção de uma educação básica de qualidade, o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece, como Meta 5:
A Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
B Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.
C Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
D Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.