O Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de
Marília proíbe várias condutas. Assim, o servidor público
fica proibido de
A representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de
poder, devendo a representação ser encaminhada
pela via hierárquica e apreciada pela autoridade
superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.
B pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua função ou para influenciar outro
servidor para o mesmo fim.
C abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função,
poder ou autoridade com finalidade estranha ao
interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação
expressa à lei.
D levar as irregularidades de que tiver ciência em razão
do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou,
quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para
apuração.
E exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, com o fim de
evitar dano moral ao usuário.