Os titulares de serventias extrajudiciais (tabeliães e oficiais de registro), por força de previsões expressas na Lei municipal n° 1.364/1988, também possuem obrigações acessórias relativas ao ITBI.
Acerca desse tema e à luz do CTM-RI, NÃO corresponde a uma obrigação acessória dos titulares de serventias extrajudiciais:
A os tabeliães ficarão obrigados à verificação da autenticidade do documento de arrecadação ou do certificado declaratório de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão de exigibilidade do imposto, nos termos a serem definidos em Regulamento;
B
sempre que tiverem de efetuar o registro, a transcrição, a averbação ou a inscrição do imóvel ou do direito, os oficiais de Registro de Imóveis deverão conferir todos os elementos do documento de arrecadação do imposto e transcrever o seu respectivo número, ou o número do certificado declaratório de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão de exigibilidade do imposto, e a eventual condição suspensiva dele constante.
C os oficiais de Registro de Distribuição deverão enviar à Secretaria Municipal de Fazenda informações sobre instrumentos de transmissão de imóveis e de direitos a eles relativos que tenham sido lavrados, nos prazos e na forma a serem definidos em Regulamento;
D quando tiverem de lavrar instrumento translativo de imóvel ou de direito sobre imóveis, de que resulte obrigação de pagar o imposto, os tabeliães deverão conferir todos elementos do documento de arrecadação do imposto e transcrever para o referido instrumento todos os elementos constantes do documento de arrecadação do imposto;
E nos casos de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão de exigibilidade do imposto, deverão ser conferidos todos os elementos constantes do certificado declaratório de reconhecimento do direito emitido pela autoridade municipal competente, e transcritos para o instrumento o seu respectivo número e a existência de condição, se for o caso;