Os imóveis situados na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto
em que sejam erguidas novas construções, desde que as obras estejam concluídas e tenham
recebido o “habite-se” no prazo improrrogável de
trinta e seis meses a contar do primeiro dia do
mês seguinte ao da data de publicação da Lei
5128/2009, ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Tal isenção,
segundo regra legal, terá validade a contar do
exercício seguinte ao da concessão do referido
“habite-se” pelo período máximo de:
De acordo com o disposto expressamente no Estatuto
dos Funcionários Públicos do Poder Executivo
do Município do Rio de Janeiro, dependerá
de inspeção realizada por junta médica:
O Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de
Janeiro prevê expressamente que é vedado ao
servidor público:
De acordo com o Código de Ética Profi ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, é vedado ao servidor público:
I. fazer uso de informação privilegiada obtida no âmbito interno do seu serviço, salvo quando a informação afetar interesse do próprio servidor;
II. determinar a servidor que lhe é subordinado que realize serviços do seu interesse particular (do interesse particular do mandante);
III. utilizar-se da infl uência do cargo para obter emprego para um parente próximo;
IV. procrastinar decisão a ser proferida em processo de sua competência, em razão de antipatia pela parte interessada;
V. aceitar ajuda fi nanceira, para si ou para familiares, fornecida pela parte interessada, para fi ns de praticar ato regular e lícito, inserido em sua esfera de atribuições.
De acordo com o disposto expressamente na Lei Municipal 207/80 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro), o orçamento anual poderá conter dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, sob a denominação:
Considerar a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para responder às questão.
A conservação do solo é de interesse público em todo o território municipal, impondo-se o dever depreservá-lo à coletividade e ao Poder Público, cabendo a este as seguintes iniciativas:
Acerca das informações que devem estar contidas na NFS-e NOTA CARIOCA quanto à identificação do tomador do serviço, à luz do Decreto nº 32.250/2010, obrigatoriamente deverá conter: