No contexto educacional, quando nos referimos ao Currículo escolar com observância da
legislação brasileira em vigor, pode-se afirmar que:
I. Currículo escolar: Conjunto de dados relativos à aprendizagem escolar, que são organizados de
maneira a orientar as atividades educativas, as formas de executá-las e suas finalidades. De modo
geral, exprime e busca a concretização da finalidade dos sistemas educacionais e o plano cultural que
eles personalizam como modelo ideal de escola que a sociedade defende.
II. A concepção de currículo inclui desde os aspectos básicos que envolvem os fundamentos filosóficos
e sociopolíticos da educação até os marcos teóricos e referenciais técnicos e tecnológicos que a
concretizam na sala de aula.
III. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, orienta para um currículo de base nacional
comum para o ensino fundamental e médio, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais
da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
IV. A LDB sugere uma flexibilização dos currículos, na medida em que se admite a incorporação de
disciplinas que podem ser escolhidas levando em conta o contexto local. Um exemplo é o ensino das
zonas rurais, onde admite-se a possibilidade de um currículo adaptado e "apropriado às reais
necessidades e interesses dos alunos".