Letícia Barbieri, proprietária de bem imóvel localizado no Município de São Paulo, não promoveu o pagamento da Contribuição de Melhoria, incidente sobre seu imóvel, na data de seu vencimento. Tal débito tributário, não pago no respectivo vencimento, fica acrescido de
I. multa moratória de 20%, se o pagamento efetuar-se após o vencimento.
II. multa moratória de 25% sobre o valor da contribuição devida, quando apurado o débito pela fiscalização.
III. multa equivalente a 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 30%.
IV. juros moratórios de 1% ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento.