Carlos está sendo investigado por crime de lavagem de
dinheiro tipificado na Lei 9.613/98 e resolve procurar um
advogado especialista na matéria para lhe esclarecer como os
Tribunais Superiores vêm se posicionando acerca da
complexidade do tema. O advogado fez várias ponderações e
esclarecimentos a Carlos.
Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA.
A É possível o deferimento de medida assecuratória em desfavor
de pessoa jurídica que se beneficia de produtos decorrentes
do crime de lavagem, ainda que não integre o polo passivo de
investigação ou ação penal.
B O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição
da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito
de lavagem (art. 1º da Lei 9.613/1998).
C A tipificação do crime de lavagem de dinheiro depende da
existência de uma infração penal antecedente; portanto, não é
possível a autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao
mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem.
D Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, é legítima a exasperação da pena-base pela
valoração negativa das consequências do crime em
decorrência da movimentação de expressiva quantia de
recursos, que extrapole o elemento natural do tipo.
E A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade
delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no §4º do art.
1º da Lei 9.613/1998, nos crimes de lavagem de dinheiro,
acarreta bis in idem.