Em relação à Lei nº 10.098/2000 — Promoção da
Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com
Mobilidade Reduzida, analisar os itens abaixo:
I. A Administração Pública federal direta e indireta destinará,
semestralmente, dotação orçamentária para as
adaptações, eliminações e supressões de barreiras
arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de
sua propriedade e naqueles que estejam sob sua
administração ou uso.
II. O Poder Público promoverá campanhas informativas e
educativas dirigidas à população em geral, com a
finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à
acessibilidade e à integração social da pessoa portadora
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
III. As disposições dessa Lei se aplicam aos edifícios ou
imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor
histórico-artístico, desde que as modificações necessárias
observem as normas específicas reguladoras desses bens.
Estão CORRETOS: