A invalidação de um ato administrativo refere-se à
declaração de que um ato da administração pública é
considerado inválido, seja por ilegalidade ou
ilegitimidade, e, consequentemente, não produz efeitos
jurídicos.
Os tipos de Invalidação dos Atos Administrativos são:
I. ANULAÇÃO: É a declaração de que um ato ilegal
é inválido desde a sua origem, produzindo efeitos
retroativos.
II. REVOGAÇÃO: A revogação ocorre quando a
administração, por conveniência ou oportunidade,
revoga um ato legal que ainda esteja em vigor. Não
retroage, ou seja, os efeitos da revogação são para
o futuro (ex nunc).
III. INVALIDAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO: A
administração pública tem o poder de anular seus
próprios atos ilegais (auto-tutela). Também pode
revogar atos discricionários por conveniência ou
oportunidade.
Está(ão) CORRETO(S):