A RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.º 36, de 25 de julho de 2013, em relação ao Art. 7º, que trata da
Competência do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), São competências do NSP:
I- Disponibilizar recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais; disponibilizar um profissional responsável
pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde.
II- Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional
no serviço de saúde.
III- Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; acompanhar as ações
vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
IV- Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde.
V- Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; Manter
sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; Acompanhar os
alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: