O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi instituído com o
objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Prevê o Estatuto que
sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados,
podem ser aplicadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário,
como medidas de proteção:
I. encaminhamento à família ou curador, mediante termo de
responsabilidade;
II. abrigo temporário;
III. abrigo em entidade.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)